Prazos de Atendimento e Recursos do SIC
Prazos e Recursos Administrativos
Nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011, o órgão público deverá conceder o acesso imediato à informação quando disponível.
Não sendo possível o atendimento imediato, a Administração Pública deverá responder ao pedido no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo.
Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa comunicada ao solicitante antes do término do prazo original.
Em caso de negativa de acesso, resposta incompleta, classificação de sigilo ou qualquer decisão que restrinja o acesso à informação, o cidadão poderá apresentar recurso administrativo.
O recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
A autoridade competente deverá apreciar o recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Os recursos relacionados aos pedidos de acesso à informação deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Portal da Transparência, utilizando a funcionalidade eletrônica disponibilizada no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
O sistema registra automaticamente a data de interposição, permitindo o acompanhamento do andamento do pedido e garantindo maior transparência, rastreabilidade e segurança ao procedimento.
O protocolo eletrônico constitui o meio oficial para apresentação e acompanhamento dos recursos administrativos relacionados à Lei de Acesso à Informação.
Os procedimentos de acesso à informação e recursos administrativos observam as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), especialmente os arts. 10, 11, 15 e 16, bem como as normas complementares aplicáveis no âmbito da Administração Pública Municipal.
