Informações Institucionais Competências e/ou Atribuições

Competência Legal dos Órgãos Municipais

Consulte o registro das competências legais e atribuições dos órgãos municipais vinculados à administração pública.

Registro de Competência dos Órgãos Municipais

Acompanhe as competências legais e as atribuições relacionadas aos órgãos da administração municipal.
Órgão
CONTROLADORIA

Competência Legal: assessorar o Prefeito nas atividades de coordenação e controle das contas fiscal contábil-financeiras, orientação normativa, supervisão técnica e atividades inerentes ao controle interno do Município, exercendo o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município, conforme regulamento específico.

Responsável: MARIA JENILSA MENDES FERREIRA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Competência Legal: Assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no município.

Responsável: EDNA PIRES NUNES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Competência Legal: Planejar, formular e coordenar a execução da política municipal de saúde, por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da população.

Responsável: CARLOS HENRIQUE MACEDO ALVES

OUVIDORIA

Competência Legal: I - receber e analisar reclamações, sugestões, solicitações, denúncias, elogios e demais manifestações referentes aos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços e as encaminhar, conforme a matéria, ao órgão ou entidade competente; II - monitorar as providências adotadas pelos órgãos ou entidades, a partir das manifestações de cidadãos encaminhadas pela Ouvidoria-Geral do Município; III - cobrar respostas dos órgãos ou entidades a respeito das manifestações a eles encaminhadas e levar ao conhecimento da autoridade superior do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos; IV - manter o cidadão informado sobre o andamento e o resultado das reclamações, sugestões, solicitações e denúncias apresentadas; V - fazer recomendações para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, sugerindo a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos; VI - promover a mediação e a conciliação de conflitos entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; VII - manter registro de todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria-Geral por tema, assunto, data de recebimento e das respostas aos cidadãos das providências adotadas; VIII - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública Municipal, com base nas manifestações recebidas; IX - promover capacitação e treinamento em temas relacionados às atividades de ouvidoria; X - elaborar, anualmente, relatório de suas atividades para apresentação a Secretaria de Administração Geral, que o encaminhará ao Gabinete do Prefeito Municipal; XI - promover a divulgação de suas atividades; XII - estimular a participação dos cidadãos no acompanhamento e controle social das atividades e serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta; XIII - estabelecer canais de comunicação com o cidadão que facilitem e agilizem o fluxo de informações e a solução de suas demandas.

Responsável: BRUNA COSTA DE GALES

PREFEITURA DE CANTO DO BURITI-PI

Competência Legal: Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, legais, administrativas, políticas e de representação social, bem como coordenar as relações com a comunidade e os demais poderes.

Responsável: MARCUS FELLIPE ALVES NUNES - PREFEITO

SECRETARIA DE AGRICULTURA

Competência Legal: Planejar, fomentar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agroecológico, pecuário e ao fortalecimento da agricultura familiar.

Responsável: RANILDO PEREIRA DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS

Competência Legal: Formular e executar a política municipal de preservação e conservação ambiental, equilíbrio ecológico e gestão sustentável dos recursos hídricos.

Responsável: EDMAR NUNES DE SOUSA FILHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Competência Legal: Planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de pessoas, modernização administrativa, compras, licitações, patrimônio e serviços gerais do Poder Executivo.

Responsável: MARCELINO GONÇALVES BITTENCOURT DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Competência Legal: Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de assistência social, segurança alimentar e proteção aos direitos humanos no âmbito do município, visando o combate à pobreza e a garantia de direitos de cidadania.

Responsável: EDNA PIRES NUNES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Competência Legal: Organizar, dirigir e supervisionar o sistema municipal de ensino, garantindo o acesso à educação básica de qualidade e promovendo a inclusão social.

Responsável: ANDY WILLER FERNANDES DE SOUSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

Competência Legal: I- (...); II ? (...); III ? (...); IV ? Coordenadoria Municipal da Juventude ? planejar, promover e coordenar políticas públicas voltadas à juventude, além de fiscalizar iniciativas e programas destinados ao público jovem, com os seguintes cargos em comissão: a) Coordenador Municipal da Juventude ? proposição, implementação e coordenação de políticas públicas voltadas à juventude; promover a integração e protagonismo social; proporcionar a promoção, análise e difusão de informações relativas à juventude; manifestar-se quanto a propostas e projetos de impacto para a juventude; promover oportunidades e qualidade de vida, tais como: afastar adolescentes e jovens de situações de risco e vulnerabilidade social; favorecer a formação pessoal, profissional e política; proporcionar atividades de lazer, esportes, cultura, tecnologia e qualificação profissional. b) Assessor I, II, III e IV ? assessorar a Coordenadoria Municipal da Juventude na proposição, implementação e coordenação de políticas públicas voltadas à juventude; promover a integração e protcial; proporcionar a promoção, análise e difusão de PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI ESTADO DO PIAUI agonismo so informações relativas à juventude; manifestar-se quanto a propostas e projetos de impacto para a juventude; promover oportunidades e qualidade de vida, tais como: afastar adolescentes e jovens de situações de risco e vulnerabilidade social; favorecer a formação pessoal, profissional e política; proporcionar atividades de lazer, esportes, cultura, tecnologia e qualificação profissional.?

Responsável: MONICA ROSADO AMORIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Competência Legal: 1.Receber, guardar, movimentar e controlar os valores e títulos do município, efetuando pagamentos de acordo com a programação financeira, mantendo em dia o controle dos saldos das contas da Prefeitura em estabelecimentos de crédito. 2. Gerência de Contabilidade: Executar, sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município preparando os balancetes, o balanço geral, bem como as prestações de contas a entidade e órgãos federais, estaduais e municipais. 3. Gerência de Arrecadação: Efetuar o controle da arrecadação das rendas do Município fiscalizando o cumprimento das obrigações tributárias por parte de estabelecimentos comerciais, industriais prestadoras de serviço, fornecendo certidões e atestados requeridos pelos contribuintes.

Responsável: BRUNA MARIA NUNES ALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Competência Legal: Promover, coordenar e supervisionar as ações de resultados desastrosos ou prejudiciais ao município e à sua população; oferecer assistência e atendimento à população em situação de emergência ou de estado de calamidade pública; planejar, coordenar e executar ações referentes à prevenção, socorro, assistência e recuperação da comunidade em situação de risco, minimizando os desastres e restabelecendo à normalidade social; realizar o monitoramento permanente das áreas de risco em fase de eminência ou situações de desastres; promover campanhas educativas; orientar e regulamentar os procedimentos da equipe de Defesa Civil; prevenir, orientar, socorrer e assistir às populações atingidas.

Responsável: RONALDO DE SOUSA MACIEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Competência Legal: Planejar, coordenar e executar as obras públicas e a prestação dos serviços urbanos essenciais para a qualidade de vida e a infraestrutura da cidade.

Responsável: REGINALDO DS SANTOS VERAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Competência Legal: Planejar, formular e coordenar a execução da política municipal de saúde, por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da população.

Responsável: CARLOS HENRIQUE MACEDO ALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

Competência Legal: Fomentar a geração de emprego, trabalho e renda, apoiando o empreendedorismo, a economia criativa e o desenvolvimento dos negócios locais.

Responsável: ÁTILA MOURA RIBEIRO

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Detalhes do Órgão Municipal
Descrição
HorárioDe 08:00 às 14:00 horas
Responsável
Competência Legal
Contato
Telefone Fixo
Telefone Celular
Endereço
Logradouro
Número
Bairro
CEP
Estado
Cidade
Informação Adicional para Contato
O munícipe deve se dirigir ao órgão dentro do horário de atendimento
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