CONTROLADORIA
Competência Legal:
assessorar o Prefeito nas atividades de coordenação e controle das contas fiscal
contábil-financeiras, orientação normativa, supervisão técnica e
atividades inerentes ao controle interno do Município, exercendo o
controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do Município, conforme
regulamento específico.
Responsável:
MARIA JENILSA MENDES FERREIRA
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Competência Legal:
Assessorar, planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres no município.
Responsável:
EDNA PIRES NUNES
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Competência Legal:
Planejar, formular e coordenar a execução da política municipal de saúde, por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da população.
Responsável:
CARLOS HENRIQUE MACEDO ALVES
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OUVIDORIA
Competência Legal:
I - receber e analisar reclamações, sugestões, solicitações, denúncias, elogios e demais manifestações referentes aos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços e as encaminhar, conforme a matéria, ao órgão ou entidade competente;
II - monitorar as providências adotadas pelos órgãos ou entidades, a partir das manifestações de cidadãos encaminhadas pela Ouvidoria-Geral do Município;
III - cobrar respostas dos órgãos ou entidades a respeito das manifestações a eles encaminhadas e levar ao conhecimento da autoridade superior do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;
IV - manter o cidadão informado sobre o andamento e o resultado das reclamações, sugestões, solicitações e denúncias apresentadas;
V - fazer recomendações para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, sugerindo a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
VI - promover a mediação e a conciliação de conflitos entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
VII - manter registro de todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria-Geral por tema, assunto, data de recebimento e das respostas aos cidadãos das providências adotadas;
VIII - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública Municipal, com base nas manifestações recebidas;
IX - promover capacitação e treinamento em temas relacionados às atividades de ouvidoria;
X - elaborar, anualmente, relatório de suas atividades para apresentação a Secretaria de Administração Geral, que o encaminhará ao Gabinete do Prefeito Municipal;
XI - promover a divulgação de suas atividades;
XII - estimular a participação dos cidadãos no acompanhamento e controle social das atividades e serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XIII - estabelecer canais de comunicação com o cidadão que facilitem e agilizem o fluxo de informações e a solução de suas demandas.
Responsável:
BRUNA COSTA DE GALES
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PREFEITURA DE CANTO DO BURITI-PI
Competência Legal:
Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais, legais, administrativas, políticas e de representação social, bem como coordenar as relações com a comunidade e os demais poderes.
Responsável:
MARCUS FELLIPE ALVES NUNES - PREFEITO
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SECRETARIA DE AGRICULTURA
Competência Legal:
Planejar, fomentar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agroecológico, pecuário e ao fortalecimento da agricultura familiar.
Responsável:
RANILDO PEREIRA DOS SANTOS
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SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
Competência Legal:
Formular e executar a política municipal de preservação e conservação ambiental, equilíbrio ecológico e gestão sustentável dos recursos hídricos.
Responsável:
EDMAR NUNES DE SOUSA FILHO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Competência Legal:
Planejar, coordenar e executar as atividades de gestão de pessoas, modernização administrativa, compras, licitações, patrimônio e serviços gerais do Poder Executivo.
Responsável:
MARCELINO GONÇALVES BITTENCOURT DA SILVA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Competência Legal:
Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas de assistência social, segurança alimentar e proteção aos direitos humanos no âmbito do município, visando o combate à pobreza e a garantia de direitos de cidadania.
Responsável:
EDNA PIRES NUNES
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Competência Legal:
Organizar, dirigir e supervisionar o sistema municipal de ensino, garantindo o acesso à educação básica de qualidade e promovendo a inclusão social.
Responsável:
ANDY WILLER FERNANDES DE SOUSA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Competência Legal:
I- (...);
II ? (...);
III ? (...);
IV ? Coordenadoria Municipal da Juventude ? planejar, promover e
coordenar políticas públicas voltadas à juventude, além de fiscalizar
iniciativas e programas destinados ao público jovem, com os
seguintes cargos em comissão:
a)
Coordenador Municipal da Juventude ? proposição,
implementação e coordenação de políticas públicas voltadas à
juventude; promover a integração e protagonismo social;
proporcionar a promoção, análise e difusão de informações relativas
à juventude; manifestar-se quanto a propostas e projetos de impacto
para a juventude; promover oportunidades e qualidade de vida, tais
como: afastar adolescentes e jovens de situações de risco e
vulnerabilidade social; favorecer a formação pessoal, profissional e
política; proporcionar atividades de lazer, esportes, cultura,
tecnologia e qualificação profissional.
b) Assessor I, II, III e IV ? assessorar a Coordenadoria Municipal da
Juventude na proposição, implementação e coordenação de políticas
públicas voltadas à juventude; promover a integração e
protcial; proporcionar a promoção, análise e difusão de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI
ESTADO DO PIAUI agonismo so
informações relativas à juventude; manifestar-se quanto a propostas
e projetos de impacto para a juventude; promover oportunidades e
qualidade de vida, tais como: afastar adolescentes e jovens de
situações de risco e vulnerabilidade social; favorecer a formação
pessoal, profissional e política; proporcionar atividades de lazer,
esportes, cultura, tecnologia e qualificação profissional.?
Responsável:
MONICA ROSADO AMORIM
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Competência Legal:
1.Receber, guardar, movimentar e controlar os valores e títulos do município, efetuando pagamentos de acordo com a programação financeira, mantendo em dia o controle dos saldos das contas da Prefeitura em estabelecimentos de crédito.
2. Gerência de Contabilidade: Executar, sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município preparando os balancetes, o balanço geral, bem como as prestações de contas a entidade e órgãos federais, estaduais e municipais.
3. Gerência de Arrecadação: Efetuar o controle da arrecadação das rendas do Município fiscalizando o cumprimento das obrigações tributárias por parte de estabelecimentos comerciais, industriais prestadoras de serviço, fornecendo certidões e atestados requeridos pelos contribuintes.
Responsável:
BRUNA MARIA NUNES ALVES
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Competência Legal:
Promover, coordenar e supervisionar as ações de resultados desastrosos ou prejudiciais ao município e à sua população; oferecer assistência e atendimento à população em situação de emergência ou de estado de calamidade pública; planejar, coordenar e executar ações referentes à prevenção, socorro, assistência e recuperação da comunidade em situação de risco, minimizando os desastres e restabelecendo à normalidade social; realizar o monitoramento permanente das áreas de risco em fase de eminência ou situações de desastres; promover campanhas educativas; orientar e regulamentar os procedimentos da equipe de Defesa Civil; prevenir, orientar, socorrer e assistir às populações atingidas.
Responsável:
RONALDO DE SOUSA MACIEL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Competência Legal:
Planejar, coordenar e executar as obras públicas e a prestação dos serviços urbanos essenciais para a qualidade de vida e a infraestrutura da cidade.
Responsável:
REGINALDO DS SANTOS VERAS
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Competência Legal:
Planejar, formular e coordenar a execução da política municipal de saúde, por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da população.
Responsável:
CARLOS HENRIQUE MACEDO ALVES
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Competência Legal:
Fomentar a geração de emprego, trabalho e renda, apoiando o empreendedorismo, a economia criativa e o desenvolvimento dos negócios locais.
Responsável:
ÁTILA MOURA RIBEIRO
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