Informações Institucionais Competências e/ou Atribuições

Competência Legal dos Órgãos Municipais

Consulte o registro das competências legais e atribuições dos órgãos municipais vinculados à administração pública.

Registro de Competência dos Órgãos Municipais

Acompanhe as competências legais e as atribuições relacionadas aos órgãos da administração municipal.
Órgão
CHEFE DO SETOR DE PESSOAL

Competência Legal: CHEFIA O SETOR DE PESSOAL

Responsável: MARIA AURINETE MONTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Competência Legal: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO

Responsável: ALAN JHAIME SOARES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Competência Legal: - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho governamental, no plano plurianual, na execução dos programas de governo e dos orçamentos; - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, bem como da aplicação de recursos públicos do Município por entidades de direito privado; - Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do município; - Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública Municipal; - Editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo e verificar o seu cumprimento; - Acompanhar e zelar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, pela correta contabilização patrimonial e orçamentária, bem como da escrituração contábil, dos órgãos da administração municipal, nos termos da legislação em vigor; - Zelar pelo fiel cumprimento das normas municipais assim como, das disposições atinentes aos planos municipais, em especial, ao Plano Diretor do Município, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária e ao Plano PlurianuaL; - Promover a auditoria interna de processos licitatórios e dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor, bem como atender às solicitações do TCE ou TCU; - Promover a auditoria interna da escrituração contábil e da execução orçamentária e financeira, em consonância com as normas legais em vigor, bem como atender às solicitações do TCE OU TCU; - Realizar inspeções em qualquer dos setores da administração pública do município, mediante determinação do Chefe do Poder Executivo, ou a critério da própria controladoria; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; - Receber sugestões e reclamações sobre os atos contrários ao interesse público, praticados pelos agentes políticos e servidores públicos da Administração Direta e Indireta, bem como por pessoas físicas ou jurídicas que, mediante convênio, contrato ou concessão, sejam prestadoras de serviços públicos ou de utilidade pública, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de crime; - Expedir instruções e atos normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais; - Recusar de forma motivada o prosseguimento de reclamação quando houver notória carência de fundamento; - Determinar sindicância e recomendar ao Prefeito Municipal a instauração de processo administrativo disciplinar; - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência NÃO ESPECIFICADAS.

Responsável: JULIO CESAR ARAUJO DE ABREU

COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

Competência Legal: COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO

Responsável: ANTONIO SERGIO ALVES CRUZ

COORDENAÇÃO DO NASF

Competência Legal: COORDENAÇÃO DO NASF

Responsável: SEM NOMEADO ATE O MOMENTO

GABINETE DO PREFEITO

Competência Legal: - Assessorar o Prefeito Municipal nas suas funções políticas com as instituições e com a população; - Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal, gerenciar atividades próprias do Gabinete do Prefeito Municipal e controlar o funcionamento do expediente; - Promover o atendimento de autoridades e do público em geral e representar o município nas tratativas com outros órgãos públicos ou particulares; - Coordenar e superintender os atos e atividades sob a responsabilidade dos órgãos que compõem a estrutura do Gabinete; - Coordenar e supervisionar a execução das ações governamentais; - Coordenar as ações, os programas e os projetos comuns a diversas secretarias; - Submeter ao Prefeito Municipal os pareceres, laudos, estudos e avaliações exaradas sobre as propostas técnicas elaboradas pelos órgãos municipais; - Revisar a preparação dos atos oficiais, dos despachos, dos expedientes e da correspondência oficial do Prefeito Municipal; - Analisar e dar encaminhamento aos processos, protocolados e outras demandas formais submetidas ao Gabinete; - Acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, o processo legislativo em todas as suas fases, em relação a projetos de iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo; - obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal; - Elaborar ou revisar, em conjunto com as áreas envolvidas, projetos de lei e respectivas mensagens, decretos, razões de vetos totais ou parciais, e outros diplomas legais do executivo; - Assessorar o Prefeito Municipal no gerenciamento de programas e projetos especiais e nas relações institucionais que ensejem a interação com a população; - Assessorar e prestar o suporte à realização das atividades de participação popular; - favorecer a organização e participação da população no encaminhamento de questões que atendam seus interesses, bem como, coordenar as ações do orçamento participativo municipal; - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.

Responsável: EMANOEL GEONNI SOARES SOUSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DOS MONTES

Competência Legal: PREFEITURA MUNICIPAL

Responsável: PREFEITO: JOSE OLAVO MARINHO DE LOIOLA JUNIOR

SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

Competência Legal: JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

Responsável: GABRIEL DA SILVA BARBOSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Competência Legal: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Responsável: JOSE JULIARDO SOARES MONTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Competência Legal: - Planejar, coordenar e normatizar a política agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal; - Elaborar e participar de projetos, parcerias, consórcios e convênios visando o desenvolvimento regional e o fortalecimento da agricultura familiar; - Estimular a formação de associações, cooperativas, e demais iniciativas de economia solidária nas áreas de atuação da secretaria; - Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; - Atuar de forma integrada, com órgãos, entidades e instituições, visando o fomento da atividade agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal; - Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pelo departamento, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, abastecimento e de produção animal; - Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal; - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência NÃO ESPECIFICADAS.

Responsável: FRANCISCO EDVAN SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Competência Legal: - Planejar, organizar e implantar a política municipal de assistência social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social, objetivando a efetividade da assistência social, da promoção da cidadania e da realização dos direitos dos munícipes; - Elaborar, anualmente, o plano municipal de assistência social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos; - Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do município; - Organizar e supervisionar as atividades técnico-operacionais das áreas de família, criança e adolescente, mulher, idosos, desempregados, força de trabalho, pessoas com deficiência, migrante, itinerante e mendicante; - Implantar e manter em BURITI DOS MONTES os programas sociais do Estado e da União; - Gerir o fundo municipal de assistência social, executando sua programação orçamentária e financeira, na forma da lei, e coordenar a execução da aplicação dos recursos do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente, conforme deliberação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente; - Buscar, junto a outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência e desenvolvimento social no município; - Incentivar a participação comunitária nos programas da secretaria, prestar o suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições; - Coordenar e supervisionar as relações entre os centros de referência e as entidades governamentais e não governamentais de assistência social; - Assessorar o Prefeito Municipal nas suas funções políticas em especial no gerenciamento de programas e projetos especiais, nas relações institucionais e na interação com a população; - Implantar, coordenar e gerenciar os programas e projetos, setoriais e de natureza transversal, voltados para a inclusão social e, para a superação dos preconceitos e das discriminações sociais de gênero, raça, etnia e geração, bem como aquelas voltadas para as pessoas com deficiência; - Promover feiras e eventos destinados à divulgação e comercialização da produção gerada pelos empreendimentos de economia solidária do município; - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.

Responsável: FRANCISCA CIBELE DIAS NUNES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Competência Legal: - Definir a política municipal de educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente; - Articular as funções educativas concorrentes da União, do Estado e do Município, no intuito de definir prioridades, ações conjuntas e políticas comuns tendo em vista a sincronia de propósitos; - Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos; - Estudar e diagnosticar a situação educacional da população do município e preparar e propor planos, programas e projetos necessários à efetiva realização dos direitos de cidadania, no âmbito da educação básica; - Garantir o apoio e a orientação escolar, visando à promoção do apoio aos alunos e às famílias, especialmente no âmbito psicológico e social, bem como à orientação escolar a todos os estudantes abrangidos pela educação infantil, o ensino fundamental e o programa de alfabetização de jovens e adultos; - Gerenciar o sistema de matrículas na rede municipal e dimensionar a rede municipal visando à universalidade de atendimento com qualidade; - Desenvolver o programa, promover as parceiras com a sociedade civil e manter o funcionamento da alfabetização de jovens e adultos, visando à alfabetização integral dos munícipes; - Controlar a distribuição de material didático às escolas municipais, no âmbito da educação infantil e do ensino fundamental; - Planejar a política de alimentação escolar considerando os fatores de crescimento populacional escolar e dietas segundo as faixas etárias; - Gerir o sistema de alimentação escolar da rede municipal considerando sua integração com a política de segurança alimentar e nutricional do município; - Gerir o sistema e superintender os serviços de transporte escolar; - Definir e implantar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais e estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural; - Planejar e supervisionar as atividades relacionadas a creches, unidades de educação infantil, ensino fundamental, educação especial, alimentação escolar; - Desenvolver a política de capacitação e formação permanente dos profissionais da educação; - Propor auxílios e ou subvenções a serem concedidos às entidades educacionais do município; - Efetuar o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados junto à secretaria; - Propor, administrar, controlar e executar acordos ou convênios concernentes à secretaria; - Apoiar o funcionamento de conselhos municipais afetos a sua área de atuação; - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.

Responsável: JANAINA MARINHO DE LOIOLA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Competência Legal: MEIO AMBIENTE MUNICIPAL

Responsável: ANTONIA CAMILA DIAS LOIOLA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Competência Legal: OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO

Responsável: RAIMUNDO NONATO CEZAR BERNARDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Competência Legal: SAÚDE MUNICIPAL

Responsável: MARIA FABIOLA DE MATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Competência Legal: - Planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e executar os programas e atividades concernentes ao turismo, bem como fomentar atividades de recreação, feiras, convenções, exposições e outras e propor a celebração de eventos de caráter turístico para o município; - Propor a criação de infraestrutura para o desenvolvimento do turismo e, divulgar e promover as atividades no município através dos veículos de comunicação, feiras, congressos, redes de agências, entre outros; - Manter cadastro atualizado de toda a infraestrutura para o turismo e o turista, incluindo agências, hotéis, empresas de transporte, horários, preços, padrões, lojas, restaurantes, serviços, entre outros; - Divulgar o município nos níveis local, estadual, nacional e internacional, manter banco de dados atualizado sobre recursos turísticos e organizar o calendário turístico; - Estimular, por diversos meios, o desenvolvimento do turismo, especialmente a realização de feiras, convenções, negócios, jornadas científico-tecnológicas, entre outros; - Preparar agentes e guias, bem como cadastrar tradutores, intérpretes, para recepcionar turistas e, implantar postos de informação turística - Definir e implantar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais relacionados ao turismo; - Estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural; - Implantar e coordenar as ações da política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural; - Coletar e sistematizar os dados e indicadores sociais acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência; - Apoiar o funcionamento de conselhos municipais afetos a sua área de atuação; - Exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.

Responsável: LUIZ FELIPE FURTADO MARINHO LOIOLA

SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE

Competência Legal: SISTEMA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA DO MUNICÍPIO

Responsável: FRANCISCO ADAILTON ALVES SOARES

UNIDADE MISTA DE SAÚDE FRANCISCO ALVES DO MONTE

Competência Legal: UNIDADE MISTA DE SAÚDE

Responsável: ANTONIA VALDILENE DA SILVA

Exibindo de 1 a 18 no total de 18 - Página: 1/1 pp 1pp
Detalhes do Órgão Municipal
Descrição
HorárioDe 08:00 às 14:00 horas
Responsável
Competência Legal
Contato
Telefone Fixo
Telefone Celular
Endereço
Logradouro
Número
Bairro
CEP
Estado
Cidade
Informação Adicional para Contato
O munícipe deve se dirigir ao órgão dentro do horário de atendimento
Aviso de Cookies
Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o nosso site e as páginas que visita. Tudo para tornar a sua experiência a mais agradável possível. Para entender os tipos de cookies que utilizamos, clique em Política de Privacidade. Ao clicar em Eu concordo, você consente com seu uso.
Política de Privacidade