O SIC é a unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso,
para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à
informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada de forma prática e fácil
– Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
- Conceder o acesso imediato à informação disponível;
– Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
- Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação.
Prazos Legais para Resposta de Ouvidorias e Órgãos Públicos
1. Manifestações Gerais (Lei nº 13.460/2017)
Reclamações, sugestões, elogios e denúncias devem ser respondidas em até 30 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 30 dias, mediante justificativa expressa.
2. Pedidos de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 – LAI)
Órgãos públicos devem responder em até 20 dias, podendo prorrogar por mais 10 dias, com justificativa formal.
3. Contagem dos Prazos
Os prazos são contados em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados. Se o último dia cair em um dia não útil, o prazo se estende até o próximo dia útil.
Observação: O cumprimento dos prazos pode variar. Por exemplo, em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) ultrapassou os prazos legais de resposta em mais de 25% dos casos.