CONSULTORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COMUN |
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I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na área de planejamento, finanças e políticas públicas;
II - Orientar o Chefe do Poder Executivo nas ações que visem melhorar a administração pública;
III - Assessorar o Chefe do Poder Executivo no relacionamento com as pessoas;
IV - Propor políticas que visem aperfeiçoar as relações entre as secretarias e órgãos da Administração Municipal;
V - Emitir pareceres do interesse do Poder Executivo Municipal;
VI - Despacho de documentos oficiais;
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JOSÉ BEZERRA PEREIRA |
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONGER |
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I - Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
II - Fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município;
III - Examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta;
IV - Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas à elaboração da prestação de contas do Município;
V - Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta do Município;
VI - Coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos órgãos de controle externo, relacionadas à sua área de atuação;
VII - Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências;
VIII - Elaborar os relatórios periódicos de controle interno exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
IX ? Editar instruções às Secretarias e demais órgãos das Administrações Direta;
X - Avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade;
XI - Estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos;
XII - Realização de estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional;
XIII - Realização de estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores;
XIV - Verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes e desperdícios decorrentes da ação administrativa;
XV - Desempenhar outras atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público;
XVI - Emissão de pareceres técnicos e despachos em processos administrativos da Administração Municipal. |
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ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO |
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PIRIPIRI - IPMPI |
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Instituto de Previdência Municipal de Piripiri (IPMPI), órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos deste Município, visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreendendo um conjunto de benefícios que garantam meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte. |
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GERARDO ALVES DE BRITO JUNIOR |
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OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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. receber reclamações, críticas e sugestões vindas das pessoas, órgãos e entidades;
. avaliar pesquisas de opiniões com relação ao desempenho da gestão pública;
. propor medidas que visem a melhorar o atendimento ao público;
. propor ao chefe do executivo metas para dinamizar a administração em cada área;
. manter articulação com todos os órgãos da administração pública municipal, a fim de fazer cumprir a meta traçada para cada setor. |
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ANTONIO MARCOS NERE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPIRI |
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I - Garantir a participação da população e da sociedade organizada nas decisões de governo, por meio do orçamento participativo e da estruturação e fortalecimento dos diversos Conselhos Municipais;
II - Zelar pela transparência na gestão dos recursos públicos, mediante a publicidade dos atos da Administração, e a estruturação do sistema de controle interno;
III - Zelar pela austeridade na gestão dos recursos públicos, visando o equilíbrio fiscal;
IV - Promover a modernização administrativa, por meio da implantação de sistemas de informação, ampliação do parque de informática, adequação de instalações e racionalização de procedimentos;
V - Promover a avaliação e acompanhamento permanente da atuação do Poder Público Municipal, visando o aperfeiçoamento da gestão;
VI - Aprimorar a prestação de serviços públicos na área de saúde, com foco na prevenção, ampliando a rede de atendimento e o programa de saúde da família;
VII - Promover constante melhoria na qualidade da educação pública municipal, valorizando os profissionais da área e ampliando a rede de atendimento;
VIII - Promover políticas públicas de esportes e lazer;
IX - Ampliar as parcerias com os governos federal e estadual e com entidades da sociedade civil;
X - Buscar o desenvolvimento sustentável da cidade, formulando políticas de desenvolvimento econômico, zelando pela preservação dos recursos naturais;
XI - Garantir a ampliação dos programas sociais, garantindo a cobertura para cem por cento das pessoas abaixo da linha da pobreza;
XII - Ampliar e aprimorar as políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente;
XIII - Garantir a execução da política de desenvolvimento urbano prevista no Plano Diretor;
XIV - Dotar a cidade de equipamentos públicos que atendam às necessidades da população;
XV - Garantir a mobilidade urbana, através do adequado planejamento do sistema viário;
XVI - Implantar políticas de apoio à agricultura, valorizando a agricultura familiar;
XVII - Fortalecer os programas de geração de trabalho, emprego e renda, fomentando a economia solidária.
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JOVENILIA ALVES OLIVEIRA MONTEIRO/PREFEITA |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGER |
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I - Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo;
II - Representar o Município judicial e extrajudicialmente recebendo citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município;
III - Representar judicialmente o Município em todos os juízos e instâncias, defendendo seus interesses;
IV - Elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado;
V - Defender em juízo os interesses da Administração Municipal;
VI - Desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos para os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres;
VII - Elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos;
VIII - Elaborar minutas de contratos, convênios, termos e outros atos correlatos;
IX - Realizar a cobrança judicial da dívida ativa;
X - Prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado, Departamento de Polícia Federal ou a outros órgãos, se necessário;
XI - Representar o Município em atos de tabelionato e cartórios. |
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NATHANA HÉVILA DA SILVA VIEIRA |
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E PROJETOS ESPECIAIS - SDE |
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I - Elaborar e acompanhar projetos de desenvolvimento socioeconômico do Município;
II - Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com a região, na qual está inserido;
III - Organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município;
IV - Articular, estimular e fomentar o relacionamento dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de programas de desenvolvimento municipal e regional;
V - Estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município;
VI - Negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais;
VII - Estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas;
VIII - Apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município;
IX - Levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação;
X - Promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes, condomínios empresariais, incubadoras, distritos empresariais e industriais no Município;
XI - Empenhar-se na formação e requalificação da mão de obra local, através de parcerias com instituições organizadas da sociedade e com organismos governamentais;
XII - Administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresarial concedidas e permitidas no Município;
XIII - Promover a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias e órgãos;
XIV - Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estudos para a implantação de agroindústrias;
XV - Planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência;
XVI - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados à sua esfera de atuação;
XVII - Orientar a elaboração de propostas orçamentárias;
XVIII - Elaborar projetos especiais de engenharia, bem como o acompanhamento de sua execução |
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MARIA CLARINDA DE SOUSA ANDRADRE |
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SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL - SESAM |
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I - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
II - Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
III - Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais;
IV - Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
V - Elaborar instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
VI - Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerências locais, distritais e de unidades;
VII - Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
VIII - Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com as Leis Federais pertinentes e resoluções do Conselho Nacional de Saúde;
IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos;
X - Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população;
XI - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XII - Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
XIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. |
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GUILHERME ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEJUCE |
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I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas;
II - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da cidade de Piripiri;
III - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Piripiri;
IV - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
V - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura;
VI - Estruturar o calendário dos eventos cultural;
VII - Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
VIII - Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município;
IX - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;
X - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer;
XI - Propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 e 29 anos, promovendo sua inclusão na comunidade, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde;
XII - Proporcionar ao jovem, políticas públicas que visem a sua capacitação, para a inclusão no mercado de trabalho;
XIII - Desenvolver o espírito empreendedor, visando a inserção dos jovens na sociedade produtiva. |
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CARLOS ALEXANDRE SILVA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD |
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I - Desenvolver atividades relativas à gestão pública municipal;
II - Administração e desenvolvimento de recursos humanos, inclusive a formulação de propostas de políticas de valorização profissional e gerencial;
III - Registro, folha de pagamento e outras obrigações legais referentes aos servidores e agentes políticos;
IV - Padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços;
V - A gestão e execução do processamento das licitações;
VI - O tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis;
VII - A normatização e padronização das atividades e processos administrativos;
VIII - Fiscalizar tributos;
IX - Realizar levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e
Jurídicas;
X - Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais;
XI ? Lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes. |
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JOSÉ GOMES DO AMARAL NETO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF |
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I ? Planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável, através de iniciativas que busquem articular ações, planos, programas e projetos de instituições públicas, privadas e não governamentais;
II ? Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agrário e agricultura familiar no âmbito do município;
III ? Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
IV ? Estudar e propor medidas visando ao fortalecimento de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, em parcerias com a extensão rural oficial do Estado e as empresas e organizações da sociedade civil que prestem esses serviços no município de Piripiri;
V ? Apoiar os projetos dos Assentamentos da Reforma Agrária e do Crédito Fundiário, assim como as comunidades tradicionais identificadas no município de Piripiri;
VI ? Promover a expansão da oferta de insumos básicos para a agricultura familiar;
VII ? Proteger o uso e a fertilidade dos solos;
VIII ? Desenvolver, apoiar e fortalecer o cooperativismo e o associativismo no Município de Piripiri, com foco no Desenvolvimento Rural Sustentável r solidário;
IX ? desenvolver ações com finalidade de conceder aos trabalhadores rurais apoio à instalação de suas famílias, capacitação e assessoria técnica, com vistas à consolidação social e produtiva dos projetos de instalação das famílias na terra;
X ? Propor, incentivar e dar apoio à formação e à implementação de associações comunitárias e cooperativas, visando apresentar projetos de investimentos;
XI ? Propor, realizar e supervisionar estudos e mapeamento do cenário atual de piscicultura no Município de Piripiri e suas potencialidades, bem como realizar e supervisionar ações de infraestrutura para melhoria da cadeia produtiva do setor;
XII ? Apoiar e incentivar a Agricultura Orgânica, Agroecológica e outras formas de produção de alimentos saudáveis existentes no município;
XIII ? Incentivar e apoiar a cadeia produtiva do mel e sues derivados, assim como a identificação, preservação e apoio a meliponia no Município de Piripiri;
[...]
Demais atribuições constam na Lei Municipal nº 1038/2023, de 28 de dezembro de 2023.
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LEONARDO GONÇALVES DE ALCÂNTARA JUNIOR |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM |
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I - Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados;
II - Produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao governo municipal que forem veiculadas;
III - Atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados;
IV - Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar o Prefeito;
V - Arquivar todos os materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não;
VI - Coordenar e supervisionar as atividades de cerimonial realizadas no município;
VII - Coordenar, em conjunto com a Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Turismo, e a Secretaria de Governo, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município;
VIII - Organizar, em conjunto com a Secretaria de Governo, a recepção de autoridades em geral;
IX - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. |
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CLAUDENE TELES LIMA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS - SDO |
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I - Administração a execução de projetos e obras;
II - Executar as obras e os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura básica do Município;
III - Executar trabalhos de conservação de obras públicas municipais;
IV - Fiscalizar a execução de serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos;
V - Fiscalizar, na sua área de atuação, a execução de serviços e de obras públicas;
VI - Opinar sobre aprovação de projetos, plantas, arruamentos, desmembramentos, parcelamentos e loteamentos de terrenos no município;
VII - Opinar sobre o licenciamento e promover a fiscalização de obras particulares;
VIII - Fiscalizar, dentro de sua área de atuação os serviços de utilidade pública concedidos, permitidos e/ou autorizados pelo Chefe do Poder Executivo;
IX - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. |
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JARDRIA VANESSA ALVES DA SILVA NUNES |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS URBANOS - SDU |
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I - Fiscalizar os serviços de limpeza pública urbana e de coleta e destino de lixo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - Executar os serviços de conservação e manutenção de iluminação pública e de instalações elétricas e hidráulicas dentro de sua área de atuação;
III - Realizar o resgate de animais das vias públicas;
IV - Conservar e melhorar vias e logradouros públicos;
V - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. |
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ANTÔNIO WILSOM BARROS DE ANDRADE |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR |
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I - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento rural no âmbito do Município;
II - Estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;
III - Viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
IV - elaborar projetos de obras rurais, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para a realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução e análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
V - executar obras e serviços de infraestrutura rural;
VI - execução de obras viárias e de saneamento básico rural, de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de vias rurais;
VII - administrar, supervisionar e gerenciar a manutenção dos veículos pesados e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas ao município para obras rurais;
VIII - Propor, coordenar e gerir, diretamente ou em parceria com entidades sociais públicas e privadas, investimentos em infraestrutura básica, produtiva e habitacional rural, visando a consolidação de forma digna e produtiva das populações rurais;
iX - Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
X - Organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
XI - Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
xII - Executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XIII - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agrário e agricultura familiar no âmbito do Município;
xIV - Executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito. |
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CARLOS ALBERTO MEDEIROS LOPES |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC |
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I - Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem;
II - Ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental;
III - Promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental;
IV - Ofertar programas de ações culturais e esportivas ao currículo escolar;
V - Prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas;
VI - Atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático-escolar;
VII - Assegurar padrões de qualidade de ensino;
VIII - Promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino;
IX - Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;
X - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. |
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TÂNIA MARILDA DE OLIVEIRA MONTEIRO LIMA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN |
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I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
II - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
III - Realizar a contabilidade geral do Município;
IV - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
V - Proceder ao controle físico e contábil do Patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;
VI - Dirigir e executar a política de convênios do Município;
VII - Proceder ao Controle interno no âmbito de Administração Direta e Indireta do Município, em conjunto com a Controladoria Geral do Município;
VIII - Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
IX - Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
X - Elaborar os diários e resumos diários de tesouraria, remetendo-os juntamente com todos os documentos devidos;
XI - Conferir e proceder ao registro e arrecadação da receita eventual, e efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;
XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
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MARIA ELAÍNE MELO GOMES |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV |
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I - Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência militar e civil;
II - Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal;
III - Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos;
IV ? Receber reclamações, críticas e sugestões vindas das pessoas, órgãos e entidades;
V - Avaliar pesquisas de opiniões com relação ao desempenho da gestão pública;
VI - Propor medidas que visem a melhorar o atendimento ao público;
VII - Propor ao chefe do executivo, metas para dinamizar a administração em cada área;
VIII - Manter articulação com todos os órgãos da administração municipal, a fim de fazer cumprir a meta traçada para cada setor.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAM |
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I - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores municipais;
II - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
III - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
IV - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
V - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
VI - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
VII - Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental;
VIII - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
IX - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
X - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XI - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XIII - Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XIV - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XV - Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XVI - Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;
XVII - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
XVIII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIX - Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XX - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXI - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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SONY ANDERSON DA SILVA CORDEIRO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN |
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I - Coordenar o planejamento estratégico;
II - Coordenar o planejamento municipal participativo;
III - Coordenar a gestão pública, através do monitoramento e avaliação de políticas públicas;
IV - Promover a captação de recursos junto a programas federais e organismos internacionais de cooperação e financiamento;
V - Observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse da comunidade.
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DANILO COSTA DE OLIVEIRA |
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