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Prefeitura Municipal de Piripiri
Prefeitura Municipal de Piripiri
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Órgãos
Competência Legal dos Órgãos Municipais
Registro de Competência dos Órgãos Municipais
Orgão
CONSULTORIA GERAL DO MUNICÍPIO - COMUN
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na área de planejamento, finanças e políticas públicas; II - Orientar o Chefe do Poder Executivo nas ações que visem melhorar a administração pública; III - Assessorar o Chefe do Poder Executivo no relacionamento com as pessoas; IV - Propor políticas que visem aperfeiçoar as relações entre as secretarias e órgãos da Administração Municipal; V - Emitir pareceres do interesse do Poder Executivo Municipal; VI - Despacho de documentos oficiais;
JOSÉ BEZERRA PEREIRA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONGER
I - Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; II - Fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município; III - Examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta; IV - Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas à elaboração da prestação de contas do Município; V - Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta do Município; VI - Coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos órgãos de controle externo, relacionadas à sua área de atuação; VII - Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências; VIII - Elaborar os relatórios periódicos de controle interno exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí; IX ? Editar instruções às Secretarias e demais órgãos das Administrações Direta; X - Avaliar os controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional da municipalidade; XI - Estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos; XII - Realização de estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional; XIII - Realização de estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores; XIV - Verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de fraudes e desperdícios decorrentes da ação administrativa; XV - Desempenhar outras atividades afins ao controle interno preventivo ou de auditoria pós realização de qualquer ato público; XVI - Emissão de pareceres técnicos e despachos em processos administrativos da Administração Municipal.
ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PIRIPIRI - IPMPI
Instituto de Previdência Municipal de Piripiri (IPMPI), órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos deste Município, visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreendendo um conjunto de benefícios que garantam meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte.
GERARDO ALVES DE BRITO JUNIOR
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
. receber reclamações, críticas e sugestões vindas das pessoas, órgãos e entidades; . avaliar pesquisas de opiniões com relação ao desempenho da gestão pública; . propor medidas que visem a melhorar o atendimento ao público; . propor ao chefe do executivo metas para dinamizar a administração em cada área; . manter articulação com todos os órgãos da administração pública municipal, a fim de fazer cumprir a meta traçada para cada setor.
ANTONIO MARCOS NERE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPIRI
I - Garantir a participação da população e da sociedade organizada nas decisões de governo, por meio do orçamento participativo e da estruturação e fortalecimento dos diversos Conselhos Municipais; II - Zelar pela transparência na gestão dos recursos públicos, mediante a publicidade dos atos da Administração, e a estruturação do sistema de controle interno; III - Zelar pela austeridade na gestão dos recursos públicos, visando o equilíbrio fiscal; IV - Promover a modernização administrativa, por meio da implantação de sistemas de informação, ampliação do parque de informática, adequação de instalações e racionalização de procedimentos; V - Promover a avaliação e acompanhamento permanente da atuação do Poder Público Municipal, visando o aperfeiçoamento da gestão; VI - Aprimorar a prestação de serviços públicos na área de saúde, com foco na prevenção, ampliando a rede de atendimento e o programa de saúde da família; VII - Promover constante melhoria na qualidade da educação pública municipal, valorizando os profissionais da área e ampliando a rede de atendimento; VIII - Promover políticas públicas de esportes e lazer; IX - Ampliar as parcerias com os governos federal e estadual e com entidades da sociedade civil; X - Buscar o desenvolvimento sustentável da cidade, formulando políticas de desenvolvimento econômico, zelando pela preservação dos recursos naturais; XI - Garantir a ampliação dos programas sociais, garantindo a cobertura para cem por cento das pessoas abaixo da linha da pobreza; XII - Ampliar e aprimorar as políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente; XIII - Garantir a execução da política de desenvolvimento urbano prevista no Plano Diretor; XIV - Dotar a cidade de equipamentos públicos que atendam às necessidades da população; XV - Garantir a mobilidade urbana, através do adequado planejamento do sistema viário; XVI - Implantar políticas de apoio à agricultura, valorizando a agricultura familiar; XVII - Fortalecer os programas de geração de trabalho, emprego e renda, fomentando a economia solidária.
JOVENILIA ALVES OLIVEIRA MONTEIRO/PREFEITA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGER
I - Coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; II - Representar o Município judicial e extrajudicialmente recebendo citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município; III - Representar judicialmente o Município em todos os juízos e instâncias, defendendo seus interesses; IV - Elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado; V - Defender em juízo os interesses da Administração Municipal; VI - Desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos para os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres; VII - Elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos; VIII - Elaborar minutas de contratos, convênios, termos e outros atos correlatos; IX - Realizar a cobrança judicial da dívida ativa; X - Prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado, Departamento de Polícia Federal ou a outros órgãos, se necessário; XI - Representar o Município em atos de tabelionato e cartórios.
NATHANA HÉVILA DA SILVA VIEIRA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E PROJETOS ESPECIAIS - SDE
I - Elaborar e acompanhar projetos de desenvolvimento socioeconômico do Município; II - Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com a região, na qual está inserido; III - Organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município; IV - Articular, estimular e fomentar o relacionamento dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de programas de desenvolvimento municipal e regional; V - Estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município; VI - Negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais; VII - Estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas; VIII - Apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município; IX - Levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação; X - Promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes, condomínios empresariais, incubadoras, distritos empresariais e industriais no Município; XI - Empenhar-se na formação e requalificação da mão de obra local, através de parcerias com instituições organizadas da sociedade e com organismos governamentais; XII - Administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresarial concedidas e permitidas no Município; XIII - Promover a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias e órgãos; XIV - Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estudos para a implantação de agroindústrias; XV - Planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência; XVI - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados à sua esfera de atuação; XVII - Orientar a elaboração de propostas orçamentárias; XVIII - Elaborar projetos especiais de engenharia, bem como o acompanhamento de sua execução
MARIA CLARINDA DE SOUSA ANDRADRE
SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL - SESAM
I - Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde; II - Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal; III - Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; IV - Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; V - Elaborar instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas; VI - Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerências locais, distritais e de unidades; VII - Garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos; VIII - Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com as Leis Federais pertinentes e resoluções do Conselho Nacional de Saúde; IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos; X - Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população; XI - Promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; XII - Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; XIII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
GUILHERME ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEJUCE
I - Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas; II - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da cidade de Piripiri; III - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Piripiri; IV - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; V - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura; VI - Estruturar o calendário dos eventos cultural; VII - Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente; VIII - Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município; IX - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer; X - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer; XI - Propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 14 e 29 anos, promovendo sua inclusão na comunidade, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde; XII - Proporcionar ao jovem, políticas públicas que visem a sua capacitação, para a inclusão no mercado de trabalho; XIII - Desenvolver o espírito empreendedor, visando a inserção dos jovens na sociedade produtiva.
CARLOS ALEXANDRE SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
I - Desenvolver atividades relativas à gestão pública municipal; II - Administração e desenvolvimento de recursos humanos, inclusive a formulação de propostas de políticas de valorização profissional e gerencial; III - Registro, folha de pagamento e outras obrigações legais referentes aos servidores e agentes políticos; IV - Padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços; V - A gestão e execução do processamento das licitações; VI - O tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis; VII - A normatização e padronização das atividades e processos administrativos; VIII - Fiscalizar tributos; IX - Realizar levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e Jurídicas; X - Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; XI ? Lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes.
JOSÉ GOMES DO AMARAL NETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEMAF
I ? Planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável, através de iniciativas que busquem articular ações, planos, programas e projetos de instituições públicas, privadas e não governamentais; II ? Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agrário e agricultura familiar no âmbito do município; III ? Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais; IV ? Estudar e propor medidas visando ao fortalecimento de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, em parcerias com a extensão rural oficial do Estado e as empresas e organizações da sociedade civil que prestem esses serviços no município de Piripiri; V ? Apoiar os projetos dos Assentamentos da Reforma Agrária e do Crédito Fundiário, assim como as comunidades tradicionais identificadas no município de Piripiri; VI ? Promover a expansão da oferta de insumos básicos para a agricultura familiar; VII ? Proteger o uso e a fertilidade dos solos; VIII ? Desenvolver, apoiar e fortalecer o cooperativismo e o associativismo no Município de Piripiri, com foco no Desenvolvimento Rural Sustentável r solidário; IX ? desenvolver ações com finalidade de conceder aos trabalhadores rurais apoio à instalação de suas famílias, capacitação e assessoria técnica, com vistas à consolidação social e produtiva dos projetos de instalação das famílias na terra; X ? Propor, incentivar e dar apoio à formação e à implementação de associações comunitárias e cooperativas, visando apresentar projetos de investimentos; XI ? Propor, realizar e supervisionar estudos e mapeamento do cenário atual de piscicultura no Município de Piripiri e suas potencialidades, bem como realizar e supervisionar ações de infraestrutura para melhoria da cadeia produtiva do setor; XII ? Apoiar e incentivar a Agricultura Orgânica, Agroecológica e outras formas de produção de alimentos saudáveis existentes no município; XIII ? Incentivar e apoiar a cadeia produtiva do mel e sues derivados, assim como a identificação, preservação e apoio a meliponia no Município de Piripiri; [...] Demais atribuições constam na Lei Municipal nº 1038/2023, de 28 de dezembro de 2023.
LEONARDO GONÇALVES DE ALCÂNTARA JUNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM
I - Desenvolver atividades relativas à comunicação de massa, especialmente a produção de matérias de cunho jornalístico e informativo sobre fatos e feitos da administração municipal, divulgando-as através de veículos apropriados; II - Produzir e divulgar matérias para refutar notícias equivocadas e prejudiciais ao governo municipal que forem veiculadas; III - Atender jornalistas e profissionais assemelhados, fornecendo-lhes informações e materiais solicitados; IV - Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar o Prefeito; V - Arquivar todos os materiais de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não; VI - Coordenar e supervisionar as atividades de cerimonial realizadas no município; VII - Coordenar, em conjunto com a Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Turismo, e a Secretaria de Governo, as medidas referentes às festividades e solenidades do Município; VIII - Organizar, em conjunto com a Secretaria de Governo, a recepção de autoridades em geral; IX - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
CLAUDENE TELES LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS - SDO
I - Administração a execução de projetos e obras; II - Executar as obras e os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura básica do Município; III - Executar trabalhos de conservação de obras públicas municipais; IV - Fiscalizar a execução de serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos; V - Fiscalizar, na sua área de atuação, a execução de serviços e de obras públicas; VI - Opinar sobre aprovação de projetos, plantas, arruamentos, desmembramentos, parcelamentos e loteamentos de terrenos no município; VII - Opinar sobre o licenciamento e promover a fiscalização de obras particulares; VIII - Fiscalizar, dentro de sua área de atuação os serviços de utilidade pública concedidos, permitidos e/ou autorizados pelo Chefe do Poder Executivo; IX - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
JARDRIA VANESSA ALVES DA SILVA NUNES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS URBANOS - SDU
I - Fiscalizar os serviços de limpeza pública urbana e de coleta e destino de lixo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; II - Executar os serviços de conservação e manutenção de iluminação pública e de instalações elétricas e hidráulicas dentro de sua área de atuação; III - Realizar o resgate de animais das vias públicas; IV - Conservar e melhorar vias e logradouros públicos; V - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
ANTÔNIO WILSOM BARROS DE ANDRADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR
I - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento rural no âmbito do Município; II - Estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município; III - Viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação; IV - elaborar projetos de obras rurais, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para a realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução e análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente; V - executar obras e serviços de infraestrutura rural; VI - execução de obras viárias e de saneamento básico rural, de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de vias rurais; VII - administrar, supervisionar e gerenciar a manutenção dos veículos pesados e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas ao município para obras rurais; VIII - Propor, coordenar e gerir, diretamente ou em parceria com entidades sociais públicas e privadas, investimentos em infraestrutura básica, produtiva e habitacional rural, visando a consolidação de forma digna e produtiva das populações rurais; iX - Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais; X - Organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades; XI - Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; xII - Executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso; XIII - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agrário e agricultura familiar no âmbito do Município; xIV - Executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito.
CARLOS ALBERTO MEDEIROS LOPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
I - Assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem; II - Ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental; III - Promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental; IV - Ofertar programas de ações culturais e esportivas ao currículo escolar; V - Prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; VI - Atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático-escolar; VII - Assegurar padrões de qualidade de ensino; VIII - Promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; IX - Promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social; X - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XI - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
TÂNIA MARILDA DE OLIVEIRA MONTEIRO LIMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
I - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; II - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; III - Realizar a contabilidade geral do Município; IV - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal; V - Proceder ao controle físico e contábil do Patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo; VI - Dirigir e executar a política de convênios do Município; VII - Proceder ao Controle interno no âmbito de Administração Direta e Indireta do Município, em conjunto com a Controladoria Geral do Município; VIII - Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; IX - Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal; X - Elaborar os diários e resumos diários de tesouraria, remetendo-os juntamente com todos os documentos devidos; XI - Conferir e proceder ao registro e arrecadação da receita eventual, e efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados; XII - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
MARIA ELAÍNE MELO GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV
I - Prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos, políticos, de assistência militar e civil; II - Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal; III - Cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento pertinente em eventos e demais deslocamentos; IV ? Receber reclamações, críticas e sugestões vindas das pessoas, órgãos e entidades; V - Avaliar pesquisas de opiniões com relação ao desempenho da gestão pública; VI - Propor medidas que visem a melhorar o atendimento ao público; VII - Propor ao chefe do executivo, metas para dinamizar a administração em cada área; VIII - Manter articulação com todos os órgãos da administração municipal, a fim de fazer cumprir a meta traçada para cada setor.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAM
I - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores municipais; II - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; III - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; IV - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; V - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; VI - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; VII - Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental; VIII - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; IX - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; X - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XI - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XIII - Manter e conservar as reservas florestais do Município; XIV - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XV - Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; XVI - Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; XVII - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; XVIII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIX - Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XX - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXI - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
SONY ANDERSON DA SILVA CORDEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
I - Coordenar o planejamento estratégico; II - Coordenar o planejamento municipal participativo; III - Coordenar a gestão pública, através do monitoramento e avaliação de políticas públicas; IV - Promover a captação de recursos junto a programas federais e organismos internacionais de cooperação e financiamento; V - Observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse da comunidade.
DANILO COSTA DE OLIVEIRA
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