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Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes
Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes
Você está aqui:
Órgãos
Competência Legal dos Órgãos Municipais
Registro de Competência dos Órgãos Municipais
Orgão
CHEFE DO SETOR DE PESSOAL
CHEFIA O SETOR DE PESSOAL
MARIA AURINETE MONTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
ALAN JHAIME SOARES
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho governamental, no plano plurianual, na execução dos programas de governo e dos orçamentos; - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, bem como da aplicação de recursos públicos do Município por entidades de direito privado; - Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do município; - Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública Municipal; - Editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo e verificar o seu cumprimento; - Acompanhar e zelar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, pela correta contabilização patrimonial e orçamentária, bem como da escrituração contábil, dos órgãos da administração municipal, nos termos da legislação em vigor; - Zelar pelo fiel cumprimento das normas municipais assim como, das disposições atinentes aos planos municipais, em especial, ao Plano Diretor do Município, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária e ao Plano PlurianuaL; - Promover a auditoria interna de processos licitatórios e dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor, bem como atender às solicitações do TCE ou TCU; - Promover a auditoria interna da escrituração contábil e da execução orçamentária e financeira, em consonância com as normas legais em vigor, bem como atender às solicitações do TCE OU TCU; - Realizar inspeções em qualquer dos setores da administração pública do município, mediante determinação do Chefe do Poder Executivo, ou a critério da própria controladoria; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; - Receber sugestões e reclamações sobre os atos contrários ao interesse público, praticados pelos agentes políticos e servidores públicos da Administração Direta e Indireta, bem como por pessoas físicas ou jurídicas que, mediante convênio, contrato ou concessão, sejam prestadoras de serviços públicos ou de utilidade pública, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de crime; - Expedir instruções e atos normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais; - Recusar de forma motivada o prosseguimento de reclamação quando houver notória carência de fundamento; - Determinar sindicância e recomendar ao Prefeito Municipal a instauração de processo administrativo disciplinar; - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência NÃO ESPECIFICADAS.
JULIO CESAR ARAUJO DE ABREU
COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
ANTONIO SERGIO ALVES CRUZ
COORDENAÇÃO DO NASF
COORDENAÇÃO DO NASF
SEM NOMEADO ATE O MOMENTO
GABINETE DO PREFEITO
- Assessorar o Prefeito Municipal nas suas funções políticas com as instituições e com a população; - Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal, gerenciar atividades próprias do Gabinete do Prefeito Municipal e controlar o funcionamento do expediente; - Promover o atendimento de autoridades e do público em geral e representar o município nas tratativas com outros órgãos públicos ou particulares; - Coordenar e superintender os atos e atividades sob a responsabilidade dos órgãos que compõem a estrutura do Gabinete; - Coordenar e supervisionar a execução das ações governamentais; - Coordenar as ações, os programas e os projetos comuns a diversas secretarias; - Submeter ao Prefeito Municipal os pareceres, laudos, estudos e avaliações exaradas sobre as propostas técnicas elaboradas pelos órgãos municipais; - Revisar a preparação dos atos oficiais, dos despachos, dos expedientes e da correspondência oficial do Prefeito Municipal; - Analisar e dar encaminhamento aos processos, protocolados e outras demandas formais submetidas ao Gabinete; - Acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, o processo legislativo em todas as suas fases, em relação a projetos de iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo; - obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal; - Elaborar ou revisar, em conjunto com as áreas envolvidas, projetos de lei e respectivas mensagens, decretos, razões de vetos totais ou parciais, e outros diplomas legais do executivo; - Assessorar o Prefeito Municipal no gerenciamento de programas e projetos especiais e nas relações institucionais que ensejem a interação com a população; - Assessorar e prestar o suporte à realização das atividades de participação popular; - favorecer a organização e participação da população no encaminhamento de questões que atendam seus interesses, bem como, coordenar as ações do orçamento participativo municipal; - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
EMANOEL GEONNI SOARES SOUSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DOS MONTES
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITO: JOSE OLAVO MARINHO DE LOIOLA JUNIOR
SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
GABRIEL DA SILVA BARBOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
JOSE JULIARDO SOARES MONTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
- Planejar, coordenar e normatizar a política agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal; - Elaborar e participar de projetos, parcerias, consórcios e convênios visando o desenvolvimento regional e o fortalecimento da agricultura familiar; - Estimular a formação de associações, cooperativas, e demais iniciativas de economia solidária nas áreas de atuação da secretaria; - Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; - Atuar de forma integrada, com órgãos, entidades e instituições, visando o fomento da atividade agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal; - Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pelo departamento, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, abastecimento e de produção animal; - Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal; - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência NÃO ESPECIFICADAS.
FRANCISCO EDVAN SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Planejar, organizar e implantar a política municipal de assistência social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social, objetivando a efetividade da assistência social, da promoção da cidadania e da realização dos direitos dos munícipes; - Elaborar, anualmente, o plano municipal de assistência social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos; - Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do município; - Organizar e supervisionar as atividades técnico-operacionais das áreas de família, criança e adolescente, mulher, idosos, desempregados, força de trabalho, pessoas com deficiência, migrante, itinerante e mendicante; - Implantar e manter em BURITI DOS MONTES os programas sociais do Estado e da União; - Gerir o fundo municipal de assistência social, executando sua programação orçamentária e financeira, na forma da lei, e coordenar a execução da aplicação dos recursos do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente, conforme deliberação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente; - Buscar, junto a outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência e desenvolvimento social no município; - Incentivar a participação comunitária nos programas da secretaria, prestar o suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições; - Coordenar e supervisionar as relações entre os centros de referência e as entidades governamentais e não governamentais de assistência social; - Assessorar o Prefeito Municipal nas suas funções políticas em especial no gerenciamento de programas e projetos especiais, nas relações institucionais e na interação com a população; - Implantar, coordenar e gerenciar os programas e projetos, setoriais e de natureza transversal, voltados para a inclusão social e, para a superação dos preconceitos e das discriminações sociais de gênero, raça, etnia e geração, bem como aquelas voltadas para as pessoas com deficiência; - Promover feiras e eventos destinados à divulgação e comercialização da produção gerada pelos empreendimentos de economia solidária do município; - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
FRANCISCA CIBELE DIAS NUNES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Definir a política municipal de educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente; - Articular as funções educativas concorrentes da União, do Estado e do Município, no intuito de definir prioridades, ações conjuntas e políticas comuns tendo em vista a sincronia de propósitos; - Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos; - Estudar e diagnosticar a situação educacional da população do município e preparar e propor planos, programas e projetos necessários à efetiva realização dos direitos de cidadania, no âmbito da educação básica; - Garantir o apoio e a orientação escolar, visando à promoção do apoio aos alunos e às famílias, especialmente no âmbito psicológico e social, bem como à orientação escolar a todos os estudantes abrangidos pela educação infantil, o ensino fundamental e o programa de alfabetização de jovens e adultos; - Gerenciar o sistema de matrículas na rede municipal e dimensionar a rede municipal visando à universalidade de atendimento com qualidade; - Desenvolver o programa, promover as parceiras com a sociedade civil e manter o funcionamento da alfabetização de jovens e adultos, visando à alfabetização integral dos munícipes; - Controlar a distribuição de material didático às escolas municipais, no âmbito da educação infantil e do ensino fundamental; - Planejar a política de alimentação escolar considerando os fatores de crescimento populacional escolar e dietas segundo as faixas etárias; - Gerir o sistema de alimentação escolar da rede municipal considerando sua integração com a política de segurança alimentar e nutricional do município; - Gerir o sistema e superintender os serviços de transporte escolar; - Definir e implantar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais e estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural; - Planejar e supervisionar as atividades relacionadas a creches, unidades de educação infantil, ensino fundamental, educação especial, alimentação escolar; - Desenvolver a política de capacitação e formação permanente dos profissionais da educação; - Propor auxílios e ou subvenções a serem concedidos às entidades educacionais do município; - Efetuar o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados junto à secretaria; - Propor, administrar, controlar e executar acordos ou convênios concernentes à secretaria; - Apoiar o funcionamento de conselhos municipais afetos a sua área de atuação; - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
JANAINA MARINHO DE LOIOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MEIO AMBIENTE MUNICIPAL
ANTONIA CAMILA DIAS LOIOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO
RAIMUNDO NONATO CEZAR BERNARDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE MUNICIPAL
MARIA FABIOLA DE MATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
- Planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e executar os programas e atividades concernentes ao turismo, bem como fomentar atividades de recreação, feiras, convenções, exposições e outras e propor a celebração de eventos de caráter turístico para o município; - Propor a criação de infraestrutura para o desenvolvimento do turismo e, divulgar e promover as atividades no município através dos veículos de comunicação, feiras, congressos, redes de agências, entre outros; - Manter cadastro atualizado de toda a infraestrutura para o turismo e o turista, incluindo agências, hotéis, empresas de transporte, horários, preços, padrões, lojas, restaurantes, serviços, entre outros; - Divulgar o município nos níveis local, estadual, nacional e internacional, manter banco de dados atualizado sobre recursos turísticos e organizar o calendário turístico; - Estimular, por diversos meios, o desenvolvimento do turismo, especialmente a realização de feiras, convenções, negócios, jornadas científico-tecnológicas, entre outros; - Preparar agentes e guias, bem como cadastrar tradutores, intérpretes, para recepcionar turistas e, implantar postos de informação turística - Definir e implantar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais relacionados ao turismo; - Estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural; - Implantar e coordenar as ações da política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural; - Coletar e sistematizar os dados e indicadores sociais acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência; - Apoiar o funcionamento de conselhos municipais afetos a sua área de atuação; - Exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade; - Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal.
LUIZ FELIPE FURTADO MARINHO LOIOLA
SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE
SISTEMA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA DO MUNICÍPIO
FRANCISCO ADAILTON ALVES SOARES
UNIDADE MISTA DE SAÚDE FRANCISCO ALVES DO MONTE
UNIDADE MISTA DE SAÚDE
ANTONIA VALDILENE DA SILVA
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