CHEFE DO SETOR DE PESSOAL |
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CHEFIA O SETOR DE PESSOAL |
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MARIA AURINETE MONTE |
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO |
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ALAN JHAIME SOARES |
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano de trabalho governamental, no plano plurianual, na execução dos programas de governo e dos orçamentos;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, bem como da aplicação de recursos públicos do Município por entidades de direito privado;
- Exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e dos haveres do município;
- Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública Municipal;
- Editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo e verificar o seu cumprimento;
- Acompanhar e zelar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, pela correta contabilização patrimonial e orçamentária, bem como da escrituração contábil, dos órgãos da administração municipal, nos termos da legislação em vigor;
- Zelar pelo fiel cumprimento das normas municipais assim como, das disposições atinentes aos planos municipais, em especial, ao Plano Diretor do Município, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária e ao Plano PlurianuaL;
- Promover a auditoria interna de processos licitatórios e dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor, bem como atender às solicitações do TCE ou TCU;
- Promover a auditoria interna da escrituração contábil e da execução orçamentária e financeira, em consonância com as normas legais em vigor, bem como atender às solicitações do TCE OU TCU;
- Realizar inspeções em qualquer dos setores da administração pública do município, mediante determinação do Chefe do Poder Executivo, ou a critério da própria controladoria;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Receber sugestões e reclamações sobre os atos contrários ao interesse público, praticados pelos agentes políticos e servidores públicos da Administração Direta e Indireta, bem como por pessoas físicas ou jurídicas que, mediante convênio, contrato ou concessão, sejam prestadoras de serviços públicos ou de utilidade pública, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de crime;
- Expedir instruções e atos normativos, bem como coordenar e executar todas as atividades relativas à disciplina dos servidores públicos municipais;
- Recusar de forma motivada o prosseguimento de reclamação quando houver notória carência de fundamento;
- Determinar sindicância e recomendar ao Prefeito Municipal a instauração de processo administrativo disciplinar;
- Exercer outras atribuições da sua área de abrangência NÃO ESPECIFICADAS. |
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JULIO CESAR ARAUJO DE ABREU |
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COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO |
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COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO |
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ANTONIO SERGIO ALVES CRUZ |
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COORDENAÇÃO DO NASF |
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COORDENAÇÃO DO NASF |
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SEM NOMEADO ATE O MOMENTO |
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GABINETE DO PREFEITO |
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- Assessorar o Prefeito Municipal nas suas funções políticas com as instituições e com a população;
- Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal, gerenciar atividades próprias do Gabinete do Prefeito Municipal e controlar o funcionamento do expediente;
- Promover o atendimento de autoridades e do público em geral e representar o município nas tratativas com outros órgãos públicos ou particulares;
- Coordenar e superintender os atos e atividades sob a responsabilidade dos órgãos que compõem a estrutura do Gabinete;
- Coordenar e supervisionar a execução das ações governamentais;
- Coordenar as ações, os programas e os projetos comuns a diversas secretarias;
- Submeter ao Prefeito Municipal os pareceres, laudos, estudos e avaliações exaradas sobre as propostas técnicas elaboradas pelos órgãos municipais;
- Revisar a preparação dos atos oficiais, dos despachos, dos expedientes e da correspondência oficial do Prefeito Municipal;
- Analisar e dar encaminhamento aos processos, protocolados e outras demandas formais submetidas ao Gabinete;
- Acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, o processo legislativo em todas as suas fases, em relação a projetos de iniciativa tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo;
- obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal;
- Elaborar ou revisar, em conjunto com as áreas envolvidas, projetos de lei e respectivas mensagens, decretos, razões de vetos totais ou parciais, e outros diplomas legais do executivo;
- Assessorar o Prefeito Municipal no gerenciamento de programas e projetos especiais e nas relações institucionais que ensejem a interação com a população;
- Assessorar e prestar o suporte à realização das atividades de participação popular;
- favorecer a organização e participação da população no encaminhamento de questões que atendam seus interesses, bem como, coordenar as ações do orçamento participativo municipal;
- Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal. |
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EMANOEL GEONNI SOARES SOUSA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DOS MONTES |
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PREFEITURA MUNICIPAL |
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PREFEITO: JOSE OLAVO MARINHO DE LOIOLA JUNIOR |
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SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
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JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
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GABRIEL DA SILVA BARBOSA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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JOSE JULIARDO SOARES MONTE |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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- Planejar, coordenar e normatizar a política agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal;
- Elaborar e participar de projetos, parcerias, consórcios e convênios visando o desenvolvimento regional e o fortalecimento da agricultura familiar;
- Estimular a formação de associações, cooperativas, e demais iniciativas de economia solidária nas áreas de atuação da secretaria;
- Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
- Atuar de forma integrada, com órgãos, entidades e instituições, visando o fomento da atividade agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal;
- Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pelo departamento, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, abastecimento e de produção animal;
- Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial, de abastecimento e de produção animal;
- Exercer outras atribuições da sua área de abrangência NÃO ESPECIFICADAS. |
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FRANCISCO EDVAN SILVA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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- Planejar, organizar e implantar a política municipal de assistência social, englobando as ações, atividades e projetos e tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social, objetivando a efetividade da assistência social, da promoção da cidadania e da realização dos direitos dos munícipes;
- Elaborar, anualmente, o plano municipal de assistência social, com a respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do município;
- Organizar e supervisionar as atividades técnico-operacionais das áreas de família, criança e adolescente, mulher, idosos, desempregados, força de trabalho, pessoas com deficiência, migrante, itinerante e mendicante;
- Implantar e manter em BURITI DOS MONTES os programas sociais do Estado e da União;
- Gerir o fundo municipal de assistência social, executando sua programação orçamentária e financeira, na forma da lei, e coordenar a execução da aplicação dos recursos do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente, conforme deliberação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente;
- Buscar, junto a outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência e desenvolvimento social no município;
- Incentivar a participação comunitária nos programas da secretaria, prestar o suporte administrativo e facilitar aos conselhos municipais da área de assistência social o cumprimento de suas finalidades e atribuições;
- Coordenar e supervisionar as relações entre os centros de referência e as entidades governamentais e não governamentais de assistência social;
- Assessorar o Prefeito Municipal nas suas funções políticas em especial no gerenciamento de programas e projetos especiais, nas relações institucionais e na interação com a população;
- Implantar, coordenar e gerenciar os programas e projetos, setoriais e de natureza transversal, voltados para a inclusão social e, para a superação dos preconceitos e das discriminações sociais de gênero, raça, etnia e geração, bem como aquelas voltadas para as pessoas com deficiência;
- Promover feiras e eventos destinados à divulgação e comercialização da produção gerada pelos empreendimentos de economia solidária do município;
- Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal. |
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FRANCISCA CIBELE DIAS NUNES |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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- Definir a política municipal de educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
- Articular as funções educativas concorrentes da União, do Estado e do Município, no intuito de definir prioridades, ações conjuntas e políticas comuns tendo em vista a sincronia de propósitos;
- Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos;
- Estudar e diagnosticar a situação educacional da população do município e preparar e propor planos, programas e projetos necessários à efetiva realização dos direitos de cidadania, no âmbito da educação básica;
- Garantir o apoio e a orientação escolar, visando à promoção do apoio aos alunos e às famílias, especialmente no âmbito psicológico e social, bem como à orientação escolar a todos os estudantes abrangidos pela educação infantil, o ensino fundamental e o programa de alfabetização de jovens e adultos;
- Gerenciar o sistema de matrículas na rede municipal e dimensionar a rede municipal visando à universalidade de atendimento com qualidade;
- Desenvolver o programa, promover as parceiras com a sociedade civil e manter o funcionamento da alfabetização de jovens e adultos, visando à alfabetização integral dos munícipes;
- Controlar a distribuição de material didático às escolas municipais, no âmbito da educação infantil e do ensino fundamental;
- Planejar a política de alimentação escolar considerando os fatores de crescimento populacional escolar e dietas segundo as faixas etárias;
- Gerir o sistema de alimentação escolar da rede municipal considerando sua integração com a política de segurança alimentar e nutricional do município;
- Gerir o sistema e superintender os serviços de transporte escolar;
- Definir e implantar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais e estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural;
- Planejar e supervisionar as atividades relacionadas a creches, unidades de educação infantil, ensino fundamental, educação especial, alimentação escolar;
- Desenvolver a política de capacitação e formação permanente dos profissionais da educação;
- Propor auxílios e ou subvenções a serem concedidos às entidades educacionais do município;
- Efetuar o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados junto à secretaria;
- Propor, administrar, controlar e executar acordos ou convênios concernentes à secretaria;
- Apoiar o funcionamento de conselhos municipais afetos a sua área de atuação;
- Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal. |
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JANAINA MARINHO DE LOIOLA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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MEIO AMBIENTE MUNICIPAL |
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ANTONIA CAMILA DIAS LOIOLA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA |
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OBRAS E INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO |
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RAIMUNDO NONATO CEZAR BERNARDO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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SAÚDE MUNICIPAL |
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MARIA FABIOLA DE MATOS |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
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- Planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e executar os programas e atividades concernentes ao turismo, bem como fomentar atividades de recreação, feiras, convenções, exposições e outras e propor a celebração de eventos de caráter turístico para o município;
- Propor a criação de infraestrutura para o desenvolvimento do turismo e, divulgar e promover as atividades no município através dos veículos de comunicação, feiras, congressos, redes de agências, entre outros;
- Manter cadastro atualizado de toda a infraestrutura para o turismo e o turista, incluindo agências, hotéis, empresas de transporte, horários, preços, padrões, lojas, restaurantes, serviços, entre outros;
- Divulgar o município nos níveis local, estadual, nacional e internacional, manter banco de dados atualizado sobre recursos turísticos e organizar o calendário turístico;
- Estimular, por diversos meios, o desenvolvimento do turismo, especialmente a realização de feiras, convenções, negócios, jornadas científico-tecnológicas, entre outros;
- Preparar agentes e guias, bem como cadastrar tradutores, intérpretes, para recepcionar turistas e, implantar postos de informação turística
- Definir e implantar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais relacionados ao turismo;
- Estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural;
- Implantar e coordenar as ações da política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural;
- Coletar e sistematizar os dados e indicadores sociais acerca das atividades e projetos, no âmbito de sua competência;
- Apoiar o funcionamento de conselhos municipais afetos a sua área de atuação;
- Exercer a qualquer tempo as atribuições definidas para os órgãos de hierarquia inferior sob a sua responsabilidade;
- Exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito Municipal. |
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LUIZ FELIPE FURTADO MARINHO LOIOLA |
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SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE |
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SISTEMA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA DO MUNICÍPIO |
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FRANCISCO ADAILTON ALVES SOARES |
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UNIDADE MISTA DE SAÚDE FRANCISCO ALVES DO MONTE |
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UNIDADE MISTA DE SAÚDE |
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ANTONIA VALDILENE DA SILVA |
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